Município cumpriu apenas parte das medidas exigidas pelo TCE-ES e terá 90 dias para comprovar as providências adotadas ou apresentar um cronograma de adequação.
A Prefeitura de Guarapari está entre as cinco administrações municipais que não comprovaram o cumprimento integral das determinações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relacionadas à prevenção de desastres naturais. A informação foi divulgada pelo próprio órgão fiscalizador em suas redes sociais oficiais.
De acordo com o TCE-ES, o monitoramento realizado pela área técnica identificou o cumprimento parcial ou a ausência de comprovação das medidas exigidas. Em Guarapari, assim como em Conceição do Castelo, apenas parte das determinações foi atendida.
Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal aprovou, por unanimidade, uma decisão estabelecendo prazo de 90 dias para que as prefeituras comprovem as providências adotadas ou apresentem um cronograma para o cumprimento das exigências pendentes.
Além de Guarapari e Conceição do Castelo, o levantamento identificou pendências em Marechal Floriano, Brejetuba e Ibatiba. Marechal Floriano solicitou mais prazo, mas não apresentou documentos comprobatórios. Já Brejetuba e Ibatiba deixaram de responder ao Tribunal, o que resultou na aplicação de multas aos respectivos prefeitos.
Segundo o TCE-ES, nenhum dos cinco municípios fiscalizados conseguiu comprovar o cumprimento integral das determinações.
Prevenção de desastres e segurança da população
O apontamento do Tribunal chama a atenção para a importância das políticas públicas de prevenção de desastres naturais, especialmente diante dos riscos provocados por chuvas intensas, alagamentos, deslizamentos e outros fenômenos que podem comprometer a segurança da população.
Em Guarapari, a constatação do órgão fiscalizador levanta questionamentos sobre quais medidas permanecem pendentes, o que já foi efetivamente executado pela administração municipal e quais providências serão adotadas para garantir o cumprimento integral das determinações.
Embora tenha confirmado o atendimento apenas parcial das exigências, a publicação do TCE-ES não especifica quais obrigações ainda precisam ser cumpridas pela Prefeitura de Guarapari.
Diante da decisão, cabe à administração municipal esclarecer quais medidas de prevenção já foram implementadas, quais permanecem pendentes e como pretende atender às determinações dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Guarapari sobre os apontamentos do órgão fiscalizador.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
