A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de suspender cautelarmente o Contrato nº 37/2026, firmado pela Prefeitura de Guarapari com valor superior a R$ 8 milhões, reacendeu questionamentos sobre a insistência da administração municipal em contratar a empresa Thompson e Duarte Engenharia Ltda. por meio de atas e procedimentos que vêm sendo alvo de contestações e suspeitas de irregularidades.
A medida foi determinada pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo após a área técnica do Tribunal identificar indícios de irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, originalmente criada para atender municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Segundo o TCE-ES, os serviços contratados por Guarapari possuem natureza continuada, previsível e sem relação direta com situações emergenciais, o que pode configurar desvio de finalidade na utilização da ata.
Além disso, a Corte de Contas destacou riscos de dano ao erário, potencial superfaturamento e fragilidades na formação dos preços utilizados para justificar a contratação.
Empresa já havia sido alvo de questionamentos
A representação analisada pelo Tribunal aponta que a Thompson e Duarte Engenharia Ltda. já havia sido beneficiada por contratos anteriores celebrados pelo Município de Guarapari. Segundo consta nos autos, parte dessas contratações teve origem em procedimento licitatório posteriormente anulado, situação que levou a administração municipal a buscar uma nova forma de contratação da mesma empresa por meio da adesão à ata estadual.
O próprio corpo técnico do TCE-ES registrou ainda a existência de outros apontamentos envolvendo a empresa em processos de fiscalização e investigações relacionadas a contratações públicas no Espírito Santo.
Até quando?
Diante da nova suspensão determinada pelo Tribunal de Contas, surge um questionamento inevitável para a população de Guarapari: até quando a Prefeitura insistirá em contratar a mesma empresa por meio de atas e procedimentos que sucessivamente acabam cercados por suspeitas, representações e questionamentos dos órgãos de controle?
Embora a decisão cautelar não represente condenação dos gestores nem da empresa, o fato é que mais uma vez uma contratação milionária envolvendo a Thompson e Duarte Engenharia Ltda. recebe pedido de interrupção por determinação do órgão responsável pela fiscalização dos recursos públicos.
A repetição de episódios semelhantes gera insegurança jurídica, paralisa projetos e levanta dúvidas sobre os critérios adotados pela administração municipal na escolha dos caminhos utilizados para viabilizar essas contratações.
O que determinou o TCE-ES
Na decisão, o Tribunal determinou:
- A suspensão imediata do Contrato nº 37/2026;
- A notificação dos ordenadores de despesas do município;
- A publicação da decisão em órgão oficial;
- A apresentação de esclarecimentos pelos gestores no prazo de 10 dias.
O processo seguirá em tramitação e o mérito ainda será julgado pelo TCE-ES. Até lá, permanece a expectativa por respostas claras sobre a condução das contratações milionárias realizadas pelo município e sobre os motivos que levam a administração a continuar apostando em uma empresa que, reiteradamente, se vê no centro de questionamentos perante os órgãos de controle.
Segue a decisão monocrática do TSE-ES:
