Ex-deputado enfrenta decisão desfavorável no TRE-ES e parecer contrário da Procuradoria Eleitoral; se o indeferimento não for revertido, votos recebidos pelo candidato não terão validade.
A candidatura de Sérgio Manoel Nader Borges (MDB) a deputado estadual chega à reta decisiva das eleições de 2026 cercada por uma incerteza que pesa diretamente sobre os votos que receber nas urnas.
Com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas ainda busca reverter judicialmente a decisão. Enquanto isso, pode continuar fazendo campanha se estiver sub judice, mas o votos ficarão invalidados até reversão da decisão.
Na prática, se Sérgio Borges chegar ao dia da eleição com o registro indeferido e sob recurso, seus votos serão computados como anulados sub judice. Eles somente poderão ser validados caso o candidato consiga posteriormente reverter a decisão. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos.
A regra é prevista pela legislação eleitoral e foi novamente esclarecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026.
Procuradoria também se posiciona contra recurso
O cenário jurídico tornou-se mais delicado depois que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa.

O processo, RCand nº 0600539-75.2026.6.08.0000, teve origem na impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O TRE-ES julgou a impugnação procedente e indeferiu o registro por entender que Sérgio Borges não demonstrou preencher condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
A defesa reagiu com embargos de declaração, mas a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que a decisão não apresenta omissão ou obscuridade e requereu a manutenção integral do indeferimento.
Condenação e direitos políticos suspensos
No centro da disputa judicial está uma condenação por improbidade administrativa que impôs a Sérgio Borges, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Segundo os autos mencionados pela Procuradoria Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou o trânsito em julgado do acórdão em 27 de fevereiro de 2026.
A interpretação defendida pelo Ministério Público Eleitoral é de que a suspensão permanece em vigor e alcança o período eleitoral de 2026.
É justamente esse obstáculo que a defesa tenta superar.
Defesa aposta no STF
Os advogados de Sérgio Borges sustentam que uma reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) interfere na discussão sobre a definitividade da condenação.
A Procuradoria Eleitoral discorda.
Segundo o parecer, a existência da reclamação não impediu automaticamente o trânsito em julgado. O documento ressalta ainda que o ministro Luiz Fux, em despacho de 24 de fevereiro de 2026, requisitou informações e determinou providências processuais, mas não concedeu medida suspendendo a condenação ou impedindo o trânsito em julgado.
Com isso, permanecem em confronto duas teses: de um lado, a defesa busca afastar os efeitos da condenação; de outro, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a suspensão dos direitos políticos continua produzindo efeitos.
Situação repercute no tabuleiro de Guarapari
Além da disputa jurídica, o caso tem repercussão política particular em Guarapari, principal aposta eleitoral de Sérgio Borges.
O ex-deputado que é respeitado pela sua história e de toda a família na política local, mantém vínculo com o prefeito Rodrigo Borges, seu sobrinho. Paralelamente, o prefeito também tem sinalizado apoio ao deputado estadual Zé Preto, candidato à reeleição que ampliou sua proximidade com a administração municipal por meio de emendas parlamentares e interlocução com o Governo do Estado.
A indefinição jurídica de Sérgio, portanto, acrescenta uma variável à disputa pelos votos do município e às estratégias das candidaturas que procuram consolidar espaço eleitoral na cidade.
Pode fazer campanha, mas validade dos votos depende da Justiça
O indeferimento não significa necessariamente que Sérgio Borges desaparecerá das urnas.
A legislação permite que candidato com registro sub judice continue praticando atos de campanha e tenha o nome mantido na urna enquanto houver recurso. Isso, entretanto, não equivale ao deferimento da candidatura.
Para candidatos nessa situação, a Justiça Eleitoral estabelece que os votos recebidos ficam anulados sub judice. A jurisprudência do TSE também registra que a validade desses votos está condicionada ao posterior deferimento do registro.
Assim, Sérgio Borges pode chegar às urnas pedindo o voto do eleitor, mas a possibilidade de transformar essa votação em votos válidos dependerá também do resultado da disputa que trava nos tribunais.
Por enquanto, permanece vigente a decisão que indeferiu seu registro de candidatura a deputado estadual.
