A denúncia apresentada no âmbito do Processo nº 3997/2025, em análise no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, levanta uma pergunta que começa a ecoar nos bastidores políticos e jurídicos de Guarapari: para onde foi o suposto enriquecimento ilícito de aproximadamente R$ 2 milhões apontado no contrato da limpeza urbana?

Durante manifestação encaminhada à Corte de Contas, o advogado da empresa Limpar Ambiental afirmou que a CODEG teria deixado de realizar pagamentos obrigatórios relacionados à chamada administração local, verba considerada essencial na composição contratual e cuja obrigatoriedade já foi reconhecida em entendimentos do Tribunal de Contas da União.

Segundo a manifestação, os valores não pagos ao longo de 12 meses de contrato teriam gerado benefício financeiro indevido à CODEG, caracterizando possível enriquecimento ilícito.

Cadê o dinheiro que tava aqui?

A questão agora é: onde esses recursos ficaram? Foram incorporados ao caixa da companhia? Estariam sendo utilizados para custear combustíveis de veículos particulares de funcionários? Foram destinados a outras despesas? Houve destinação administrativa formal? Ou simplesmente permaneceram sem qualquer transparência pública?

A gravidade das acusações aumenta diante do histórico recente da CODEG, que vem sendo alvo de sucessivas denúncias envolvendo contratos, gastos públicos e questionamentos administrativos. A companhia, dirigida por indicações políticas, tem atraído atenção crescente de órgãos de controle e da população.

Diante da dimensão dos valores e das denúncias apresentadas, cresce a expectativa para que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos fiscalizadores aprofundem as investigações e esclareçam, de forma definitiva, qual foi o destino do dinheiro apontado no processo.

Assista ao vídeo do advogado denunciando o enriquecimento ilícito da CODEG clicando aqui.

O Portal PolíticaES informa que todas as informações compartilhadas são provenientes de fontes seguras e que, caso necessário, serão encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais responsáveis por eventuais procedimentos investigatórios que venham a ser instaurados.

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