A publicação recente da Prefeitura de Guarapari autorizando a inexigibilidade de licitação para a contratação de um escritório de advocacia especializado em recuperação de créditos públicos já começou a gerar repercussão negativa. O caso, que prevê pagamento de 15% sobre os valores recuperados em favor do município, foi formalmente questionado e será encaminhado ao Ministério Público para apuração de possível irregularidade.

O modelo adotado, contratação direta com remuneração “ad exitum”, não é inédito, mas tem histórico de controvérsias em diversas cidades brasileiras. Órgãos de controle vêm reiteradamente alertando que esse tipo de contrato exige comprovação rigorosa da inviabilidade de competição e da chamada “notória especialização”, requisitos legais indispensáveis para justificar a inexigibilidade de licitação. Quando essas condições não são demonstradas de forma consistente, gestores podem ser responsabilizados.
Decisões já consideraram contratações semelhantes irregulares
Casos anteriores reforçam o alerta. Em decisões do Tribunal de Contas da União, contratos semelhantes foram considerados irregulares, resultando em aplicação de multas e obrigação de ressarcimento por parte de gestores públicos. Em municípios como Itabaiana e Parnaíba, prefeitos e responsáveis por contratações diretas de serviços jurídicos foram penalizados após se constatar que as atividades poderiam ser desempenhadas pela própria estrutura pública ou que não havia justificativa suficiente para afastar a licitação.
Especialistas em direito público apontam que uma das principais fragilidades desse tipo de contratação está na amplitude do objeto. No caso de Guarapari, o contrato envolve desde consultoria tributária até atuação judicial e administrativa, funções que, em tese, poderiam ser desempenhadas pela procuradoria municipal. Isso levanta dúvidas sobre a real necessidade da terceirização, além de questionamentos quanto ao impacto financeiro de um contrato com duração de até cinco anos e remuneração vinculada ao êxito.
Outro ponto sensível é o percentual de 15% sobre os valores recuperados. Embora permitido em determinados contextos, esse formato pode gerar custos elevados ao erário, sobretudo quando não há um limite máximo previamente estabelecido. Tribunais de contas já manifestaram preocupação com possíveis distorções, como incentivo à judicialização excessiva e dificuldade de controle orçamentário.
Diante da repercussão, a publicação será encaminhada ao Ministério Público, que deverá instaurar procedimento para apurar o caso. A expectativa é que o órgão avalie se foram cumpridos os requisitos legais para a inexigibilidade e se o contrato atende aos princípios da administração pública, como legalidade, economicidade e transparência.
Até lá, o episódio amplia a pressão sobre a gestão municipal e reacende o debate sobre os limites e riscos desse tipo de contratação no setor público.
