O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a imediata suspensão do Contrato nº 052/2025, proibindo inclusive a realização de novos pagamentos, após identificar indícios graves que justificam a adoção de medida cautelar. A decisão foi tomada antes do julgamento do mérito, evidenciando a urgência e a gravidade das inconsistências detectadas.

A medida foi assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Coelho do Carmo, que optou pela manutenção do rito sumário, justamente em razão do fundado receio de lesão ao erário e da necessidade de evitar que eventuais irregularidades se consolidem com o avanço da execução contratual.

Prefeitura é intimada a provar cumprimento da decisão

O TCE-ES determinou que o prefeito Rodrigo Lemos Borges e o secretário municipal responsável pela contratação, comprovem, no prazo de 10 dias, que a suspensão do contrato foi integralmente cumprida. No mesmo prazo, ambos deverão apresentar justificativas técnicas e documentos capazes de explicar os problemas apontados na Manifestação Técnica Cautelar nº 10/2026-9.

Na prática, o Tribunal exige que a administração municipal prove que não está ignorando a ordem da Corte e que apresente fundamentos minimamente consistentes para sustentar contratações já colocadas sob suspeita.

Contratos em série entram no radar do Tribunal

A decisão vai além do Contrato nº 52/2025. O TCE-ES expediu comunicação de diligência exigindo, em prazo improrrogável de 15 dias, a remessa da íntegra dos processos administrativos que deram origem aos Contratos nº 32/2025, 40/2025, 41/2025 e 52/2025.

O Tribunal cobra documentação completa, incluindo Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, pesquisas de mercado, pareceres técnicos e jurídicos, justificativas de vantajosidade e as Atas de Registro de Preços utilizadas. A exigência indica que o órgão de controle vê fragilidades estruturais no conjunto das contratações, e não apenas em um contrato isolado.

Falta de transparência agrava o cenário

Outro ponto que pesa contra a gestão municipal é a indisponibilidade do Portal da Transparência, sobre a qual o Tribunal exige esclarecimentos técnicos imediatos. A ausência de acesso a informações públicas básicas é tratada como fator que compromete o controle externo e a fiscalização social, agravando ainda mais a situação administrativa.

Multas e responsabilização no horizonte

O TCE-ES foi explícito ao alertar os responsáveis: o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em multas e até em responsabilização por obstrução ao controle externo, conforme previsto no Regimento Interno da Corte.

Caso não haja resposta dentro dos prazos fixados, os autos serão encaminhados diretamente ao gabinete do relator para adoção de medidas sancionatórias, sem novas oportunidades de manifestação. Mesmo com eventual resposta, os contratos seguirão sob análise técnica prioritária, mantendo a administração municipal sob vigilância.

Fiscalização reforçada

A decisão evidencia um cenário de desconfiança institucional sobre a regularidade das contratações analisadas e reforça o papel do Tribunal de Contas como freio preventivo contra possíveis irregularidades e desperdício de recursos públicos.

Na contratação em discussão, foram identificadas sucessivas desistências de propostas mais vantajosas, com justificativas genéricas, para resultar na contratação da empresa Ágape, que já contratou servidores ligados a nova administração em seus quadros jurídicos.

Em resumo, a Corte deixa claro que não aceitará explicações genéricas, exigindo documentos, transparência e responsabilidade — sob pena de sanções.

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