O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, desembargador Carlos Simões Fonseca, assinou um convênio de cooperação técnica em parceria com o Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação para cumprimento de medida socioeducativa. O evento aconteceu no início da tarde dessa segunda-feira (18), no gabinete da presidência, e terá validade para as Eleições 2024.

Participaram da assinatura do convênio o presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca; o vice-presidente e corregedor do TRE-ES, Dair José Bregunce de Oliveira; o diretor de Assistência Jurídica Penal da Secretária de Estado da Justiça, Ulisses Reisen de Oliveira, representando o secretário Rafael Pacheco; o diretor-geral do Iases, Fábio Modesto de Amorim Filho; a procuradora-geral do Ministério Público Federal do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade ; o procurador regional eleitoral, Alexandre Senra ; e o defensor público-geral do Estado, Vinícius Chaves de Araújo.

Além deles, estiveram presentes o diretor-geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento; o juiz auxiliar da presidência do TRE-ES, Daniel Barrioni; o dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MPES, Cláudio José Ribeiro Lemos; o coordenador do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal do MPES, Cézar Ramaldes; o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-ES, Danilo Marchiori. 

Com a formalização da parceria, servidores do TRE-ES irão percorrer os Centros de Detenção Provisória (CDP’s) do Estado para realizar o cadastramento eleitoral. Atualmente, a Sejus conta com 15 unidades neste regime nos municípios de Vila Velha, Serra, Viana, na Região Metropolitana, além de Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Aracruz, São Domingos do Norte e São Mateus. Durante o pleito, o TRE-ES será responsável, ainda, pelo fornecimento das urnas eletrônicas nas unidades prisionais, bem como por todo material necessário, inclusive a listagem dos candidatos, para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais e unidades de internação. 

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal. São impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988). Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa possuem direito ao voto, mesmo em regime de internação, pois não respondem criminalmente e seus direitos políticos não sofrem suspensão.

Fonte: TRE-ES

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