O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, nesta segunda-feira (18), manter os mandatos dos vereadores Tainá Coutinho e Felix Juliatti (PRD), após denúncia de suposta fraude à cota de gênero apresentada pelo ex-vereador Max Junior.

No início da noite, os parlamentares comemoraram a vitória no processo que buscava cassar seus mandatos sob a acusação de que candidaturas femininas do partido teriam sido fictícias.

Disputa política em Guarapari

A ação faz parte de uma série de denúncias movidas por ex-vereadores da cidade que, após não conseguirem se reeleger nas urnas, tentam retornar à Câmara Municipal por meio de questionamentos judiciais.

No caso do PRD, Max Junior foi representado pelo mesmo advogado que atua na ação contra a chapa da Democracia Cristã (DC), partido que elegeu Leandro Inácio e, mais recentemente, diplomou a vereadora Adma Santana, movida pelo ex-vereador Léo Dantas.

Vereador Leandro Inácio
Adma Santana (DC) ao lado da Promotora Eleitoral e do Juiz Eleitoral de Guarapari.

Divergência no julgamento

A relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votou pela cassação das chapas do Podemos, PRD e DC, entendendo que houve fraude. Contudo, outros magistrados divergiram, concluindo que não havia elementos suficientes de má-fé partidária. Assim, prevaleceu o entendimento de que não se configurou fraude robusta a ponto de justificar a cassação.

Origem dos processos

As ações foram impulsionadas pelo ex-vereador José Raimundo Dantas, que teria reunido interessados em ocupar eventuais vagas abertas na Câmara em caso de cassações. O movimento gerou forte instabilidade política em Guarapari.

Questão da substituição

Os dois partidos envolvidos — PRD e DC — enfrentam questionamentos relacionados à substituição de candidaturas femininas.

  • No PRD, a discussão envolve a candidata Pretinha, que concorreu amparada por liminar, apesar de condenações que a tornariam inelegível.
  • No DC, a polêmica gira em torno de uma candidata que renunciou durante o período eleitoral sem comunicar formalmente o partido.

Jurisprudência recente do TSE

Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a simples ausência de substituição de candidatas não caracteriza, por si só, fraude à cota de gênero, mesmo que o partido acabe concorrendo com número menor de mulheres após a aprovação do DRAP.

Lei da mulher na política usada contra mulheres

Apesar de as ações serem apresentadas sob o argumento de defesa da participação feminina na política, caso prosperassem, os maiores prejudicados seriam justamente mulheres eleitas.

  • No PRD, a vereadora Tainá Coutinho perderia seu mandato.
  • No DC, a recém-diplomada Adma Santana também seria cassada.

Ou seja, uma lei criada para fortalecer a presença feminina na política estaria sendo usada, na prática, para abrir espaço a ex-vereadores homens.

Possibilidade de recurso

Mesmo que houvesse cassação, os vereadores poderiam recorrer ao TSE e permanecer no cargo até decisão final. Isso porque o juiz eleitoral da 24ª Zona, Gil Vellozo Taddei, já havia negado provimento às denúncias, entendendo que não existiam provas robustas que caracterizassem fraude à cota de gênero em Guarapari.

A jurisprudência do TSE afasta o efeito suspensivo automático do recurso especial interposto do acórdão que confirme decisão de procedência da AIJE, permitindo sua execução imediata.

Excetuados os casos legalmente previstos, após a confirmação da decisão do juízo a quo pelo Tribunal de origem, de acordo com a jurisprudência do TSE, admite-se seja o acórdão imediatamente executado.

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