O Juiz da 24° Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo Dr. Gil Vellozo Taddei decidiu na noite desta quarta-feira (19) que a chapa do partido Democracia Cristã do município de Guarapari, que elegeu o vereador Leandro Inácio, não será cassada pois não foi comprovada a existência de irregularidades.
Uma ação de investigação judicial eleitoral foi protocolada pelo ex-vereador Léo Dantas afim de cassar a chapa do partido DC para que o ex-vereador pudesse assumir a vaga ocupada pelo vereador Leandro Inácio.
Entenda o caso:
O ex-vereador fez uma denúncia alegando que o partido cometeu fraude à cota de gênero, afirmando que o partido não cumpriu os 30% de candidaturas femininas, acusando mulheres que obtiveram poucos votos de terem sido “laranjas”.
O partido DC foi alvo do ex-vereador pois se algum partido tiver a sua chapa cassada, o primeiro a assumir qualquer vaga remanescente é o DC, pois se houver alguma recontagem dos votos, o DC elegerá o segundo vereador e a sua 1ª suplente Adma Santana será quem assume. Só depois da 1ª suplente do DC assumir uma vaga é que o ex-vereador Léo Dantas passa a ser o suplente a ser contemplado com uma cadeira na Câmara Municipal, ou seja, o ex-vereador precisava tentar invalidar os votos do Democracia Cristã para ter alguma chance de voltar à Câmara Municipal de Guarapari.
Na alegação, o denunciante afirma que candidatas do DC não realizaram campanha, para tentar imputar o crime de fraude, porém, além de todas terem feito suas campanhas, ainda que de forma simples, pois o partido não detém recursos de fundo partidário, foi comprovado através de fotos, pedidos de votos online e através de aplicativos, como por exemplo, whatsapp, que as campanhas foram feitas e o partido comprovou que cumpriu todos os requisitos legais durante o processo eleitoral.
Contas eleitorais aprovadas
Além das comprovações inseridas no processo, as contas eleitorais de todos os candidatos do Democracia Cristã foram aprovadas, incluindo de todas as candidatas femininas.
Democracia Cristã
O responsável pelo partido no município, Anderson Arpini, disse que sempre esteve tranquilo quanto ao processo e que confia plenamente na Justiça e no seu advogado Dr. Edson Lourenço.
“É natural no Brasil, que pessoas que perdem nas urnas passam a tentar de alguma forma ocupar um mandato eletivo, principalmente aqueles que estiveram no poder. O ex-vereador tem o direito de acionar à Justiça, agora comprovar suas denúncias são outros quinhentos. Já é o segundo processo eleitoral seguido que trabalhei para eleger vereadores, elegemos em 2020, agora em 2024 e continuaremos a trabalhar com responsabilidade e seriedade para 2028.” Disse Arpini.
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Dr. Edson Lourenço
O advogado que representa o partido Democracia Cristã, Dr. Edson Lourenço, declarou que não esperava outra decisão.
“A Justiça Eleitoral é muito séria, assim como o Dr. Gil Vellozo. Sabíamos desde o início que a ação era uma questão política e não jurídica, pois o partido cumpriu todos os requisitos tendo o seu Documento de Regularidade dos Atos Partidários aprovados pela Justiça. Trabalhamos com compromisso e seriedade para comprovar que as denúncias não eram verdadeiras e o resultado está aí. O voto é o bem mais precioso de uma democracia e todo o trabalho realizado pelo partido não pode ser desconsiderado por meras denúncias. Parabéns aos envolvidos e parabéns para a Justiça.” Declarou Dr. Edson Lourenço.
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Vereador Leandro Inácio
O vereador ficou feliz por ter a oportunidade de iniciar os trabalhos legislativos nesta data com uma decisão judicial que representa a realidade.
“Recebi a notícia às 6h e comecei o dia com a certeza de que a Justiça foi feita e que temos muito trabalho pela frente. Fui eleito pelo povo, pelos meus companheiros de partido e tenho agora que devolver a confiança e todo o trabalho que foi realizado para a conquista do mandato. Quero agradecer a todos que confiaram em nosso trabalho, ao meu advogado Dr. Edson Lourenço e ao presidente do meu partido Anderson Arpini.” Declarou Leandro.
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Da Decisão
O Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito Gil Vellozo Taddei citou em sua decisão trechos de decisões semelhantes que afirmam que um baixo desempenho nas urnas por si só não configura fraude à cota de gênero.
“Se assim fosse, o próprio PSD, partido do ex-vereador poderia ter a sua chapa cassada pois obteve candidatos com baixo desempenho, com menos de 25 votos.” Disse Arpini.
Na decisão, o Juiz cita também que as provas devem ser robustas e que não bastam indícios ou apenas denúncias.

O Juiz eleitoral advertiu ainda os representantes caso esses decidam impor embargos de declaração fora das hipóteses legais:
Os interessados em retirar algum vereador eleito para assumir uma vaga depois de perder nas urnas, devem agora buscar outros caminhos, pois com essa decisão, o DC não apenas seguirá em frente, como o mandato do vereador Leandro Inácio será mantido.