Guarapari/ES – O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o arquivamento definitivo da ação que investigava a chamada “CPI dos Shows”, instaurada para apurar supostas irregularidades em contratações de eventos culturais nos anos de 2016 e 2017, no município de Guarapari.

A decisão foi proferida no dia 30 de julho de 2025 pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapari, que concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário.

De acordo com a sentença, não foram apresentadas provas técnicas robustas, como laudos periciais ou estudos comparativos, que comprovassem sobrepreço ou irregularidades na dispensa de licitação. Segundo o magistrado, “a prova produzida não apenas falhou em comprovar o prejuízo, como indicou o contrário.”

Além disso, a Justiça destacou que nem a Câmara Municipal, autora da denúncia, conseguiu comprovar qualquer ilegalidade nas contratações. “Não houve, portanto, demonstração da existência da alegada perda patrimonial como consequência da dispensa licitatória questionada.”

Empresa acionará a Justiça para reparação de danos

Uma das empresas citadas no processo, a Maestro Mauro Produções, foi plenamente absolvida. Em nota oficial, a empresa afirmou que irá recorrer à Justiça para responsabilizar civil e criminalmente os autores da denúncia, incluindo veículos de imprensa e agentes públicos, por danos morais e materiais decorrentes de acusações caluniosas.

“A sentença reafirma o que sempre defendemos: nossa atuação foi legal, ética, transparente e pautada pelo respeito à cultura e aos recursos públicos”, declarou a produtora, que também prestou serviços ao tradicional evento Esquina da Cultura, promovido pela Prefeitura de Guarapari nos anos de 2017 e 2018.

Denúncia caluniosa de cunho político

Segundo uma das testemunhas do processo, todo o episódio teria sido uma tentativa de cunho político para afastar o então prefeito e seu vice, permitindo que o presidente da Câmara Municipal assumisse o comando do Executivo.

“Colocaram um cidadão sem escrúpulos para formalizar a denúncia, em conluio com vereadores e setores da imprensa. Agora a Justiça reconhece que não houve crime algum. Chegou a hora dos injustamente acusados cobrarem na Justiça a reparação de seus danos”, afirmou a testemunha.

A sentença ainda ressaltou que, não havendo responsabilização dos gestores públicos, não se poderia atribuir qualquer conduta ilícita aos particulares envolvidos, incluindo Mauro Sérgio Nascimento e a própria Maestro Mauro Produções.

O juiz determinou a improcedência total da ação e declarou que a decisão não está sujeita a reexame necessário, encerrando assim qualquer possibilidade de reabertura do processo na esfera judicial.

Veja um trecho da decisão judicial:

 

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