O Ministro Dias Toffoli entendeu que a mudança de decisão ocorrida na última semana não poderia ser executada imediatamente. O partido Democracia Cristã de Guarapari, que já obteve decisões favoráveis na 1ª instância, no Tribunal Regional e no Tribunal Superior Eleitoral, permanece com a sua chapa enquanto o processo aguarda submissão ao julgamento pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de execução imediata de uma decisão envolvendo a chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Guarapari. Com o novo despacho, o vereador Leandro Inácio, eleito pelo partido, e Adma Santana que assumiu após a cassação da chapa do ex-vereador Zazá (PODEMOS), permanece normalmente no exercício do mandato.
O pedido havia sido apresentado por Leonardo Pessanha Dantas, que pretendia o cumprimento imediato de uma decisão anterior com base no artigo 257 do Código Eleitoral, segundo o qual, em regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo.
Ao analisar o requerimento, Dias Toffoli concluiu que a decisão mencionada não possui natureza jurídica de acórdão e, por esse motivo, não pode ser executada imediatamente com fundamento nesse dispositivo. Segundo o relator, o processo deve observar o princípio da colegialidade, ou seja, ainda precisa ser apreciado pelo colegiado do TSE.
Na prática, o despacho impede, neste momento, qualquer alteração na composição decorrente dos votos recebidos pela chapa do DC. Dessa forma, Leandro Inácio, eleito vereador pelo partido continuará exercendo regularmente o seu mandato na Câmara Municipal de Guarapari.
Entenda a decisão
O despacho não representa o julgamento definitivo do processo. O que o ministro Dias Toffoli decidiu foi que uma decisão individual anterior não poderia produzir efeitos imediatos antes da análise pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, enquanto não houver uma decisão colegiada determinando alguma mudança, permanece válida a situação atual da chapa do DC e do mandato de Leandro Inácio.
O ministro também autorizou a entrada da vereadora Adma Santana no processo como terceira interessada. Ela argumentou que o resultado do julgamento poderá produzir efeitos jurídicos diretos sobre sua situação, justificativa que foi aceita pelo relator.
Processo continuará no TSE
A ação trata de uma acusação relacionada ao cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. O processo tramita no TSE sob o número 0600675-68.2024.6.08.0024.
Ao final do despacho, Dias Toffoli foi objetivo: indeferiu o pedido de execução imediata apresentado por Leonardo Pessanha Dantas e deferiu a intervenção de Adma Santana no processo.
Portanto, é importante esclarecer à população que não houve determinação para cassação imediata da chapa nem para afastamento de Leandro Inácio. O vereador permanece no mandato e o caso seguirá para análise colegiada no Tribunal Superior Eleitoral.
Partido se satisfaz com decisão
O presidente do DC de Guarapari, Anderson Arpini, comemorou mais uma vez a sensatez da decisão. Segundo ele, conforme já havia avaliado o advogado do partido, Dr. Edson Lourenço, a questão deveria ser submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e não decidida de forma definitiva e monocrática por apenas um ministro, esse foi o pedido do ex-vereador Léo Dantas.
O pedido de execução imediata apresentado pelo ex-vereador Léo Dantas foi indeferido pelo ministro Dias Toffoli.
“Leandro Inácio é merecedor do mandato e um político honrado de Guarapari. Sua história de vida e sua atuação são voltadas para o bem comum, e não para conquistas pessoais. É um parlamentar que merece concluir o mandato. Lutamos muito para eleger pelo partido uma pessoa de bem, capaz de representar todos os candidatos que compartilham o desejo de ver a cidade evoluir. A Justiça foi feita mais uma vez. Parabéns a todos os envolvidos e, especialmente, ao nosso vereador Leandro Inácio, que é merecedor do mandato”, declarou Anderson Arpini.
