Auditoria aponta possível extrapolação do limite legal, falta de comprovação de vantagem econômica e contratação de pavimentação por meio de ata destinada à manutenção predial

A área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a suspensão de três contratos firmados pela Prefeitura de Guarapari, que juntos somam aproximadamente R$ 23,8 milhões. A manifestação, assinada em 7 de agosto, ainda será analisada pelo relator e submetida à apreciação do Tribunal.

A recomendação alcança os contratos nº 78/2025, no valor de R$ 10,1 milhões; nº 94/2025, de R$ 840,8 mil; e nº 54/2026, avaliado em R$ 12,8 milhões. Os instrumentos envolvem serviços de drenagem, pavimentação, revitalização de vias e recapeamento asfáltico.

Segundo a auditoria, estão presentes indícios de irregularidades e risco de prejuízo aos cofres públicos, justificando a adoção de uma medida cautelar antes do julgamento definitivo dos processos.

Licitação de origem teria sido anulada

Os contratos 78/2025 e 94/2025 foram celebrados por adesão à Ata de Registro de Preços nº 60/2024, do CIM Jequitinhonha. A área técnica aponta que a licitação que deu origem à ata foi anulada em 25 de novembro de 2024.

Além desse possível vício de origem, a auditoria identificou indícios de que Guarapari ultrapassou o limite legal de 50% dos quantitativos registrados em determinados itens.

Um dos exemplos apresentados envolve cones de sinalização. Dos 500 cones previstos na ata, o Contrato 78/2025 incluiu 250 unidades e o Contrato 94/2025 outras 250. Na avaliação técnica, o Município, na condição de aderente, poderia contratar no máximo 250 unidades, mas alcançou a totalidade do quantitativo registrado.

A manifestação também aponta que as duas adesões teriam sido planejadas praticamente no mesmo período e dentro da mesma estrutura administrativa, embora formalizadas por secretarias diferentes. Para a auditoria, essa situação reforça o indício de fracionamento destinado a contornar o limite estabelecido pela Lei de Licitações.

Outro problema seria a fragilidade dos estudos apresentados para comprovar que as adesões eram economicamente vantajosas para o Município.

Ata de manutenção predial foi usada para pavimentação

No Contrato 54/2026, de R$ 12,8 milhões, o problema central é a diferença entre o objeto originalmente licitado e o serviço contratado por Guarapari.

A licitação de origem tratava de manutenção de prédios e instalações. Entretanto, a Prefeitura utilizou a ata para contratar recuperação da malha viária e recapeamento asfáltico.

Para a área técnica, uma ata destinada à manutenção predial não poderia ser utilizada para contratar pavimentação de ruas. A prática poderia representar uma ampliação indevida do objeto e afastar empresas especializadas em infraestrutura viária de uma disputa pública específica.

A auditoria também questiona a demonstração da vantagem econômica, considerando que o certame original apresentou desconto de apenas 2% sobre um valor estimado em R$ 200 milhões.

O documento registra ainda que o Contrato 54/2026 já está em execução e menciona informações sobre pagamentos superiores a R$ 2 milhões. Os processos completos de medição, liquidação e pagamento, porém, ainda não teriam sido apresentados ao Tribunal.

Suspensão de serviços e pagamentos

A proposta é que sejam suspensos tanto a execução dos três contratos quanto os pagamentos deles decorrentes. Poderão ser pagos apenas os serviços comprovadamente medidos e executados antes da eventual suspensão.

A área técnica também recomenda a manutenção da proibição de prorrogar contratos derivados da Ata nº 60/2024.

Caso a cautelar seja concedida, a Prefeitura deverá informar ao TCE-ES a data de paralisação de cada contrato, publicar o teor da decisão e apresentar, no prazo de até dez dias, todos os documentos relacionados às medições, liquidações e pagamentos.

O prefeito Rodrigo Borges e os secretários Ygor Credi-Dio, Welington Pessanha e Ricardo Sacramento também deverão ter prazo para se manifestar sobre os apontamentos.

Nova licitação não será suspensa neste processo

A manifestação também analisou um pedido para suspender a Concorrência Eletrônica nº 6/2026, aberta pela Prefeitura para contratar serviços de pavimentação, drenagem, sinalização e recapeamento.

A área técnica recomendou que esse pedido não seja acolhido no processo atual, por entender que a nova concorrência possui objeto processual distinto e que não existem documentos suficientes nos autos para avaliar sua regularidade.

Apesar disso, a auditoria sugeriu que o relator poderá determinar a abertura de um processo separado para investigar a concorrência.

A manifestação não representa uma condenação definitiva dos gestores nem confirma a ocorrência de fraude ou dano ao erário. O documento contém a avaliação técnica preliminar sobre a necessidade de interromper os contratos enquanto as possíveis irregularidades são examinadas. A suspensão ainda depende de decisão do relator e de posterior apreciação do colegiado do TCE-ES.

Prefeitura precisa reforçar controle sobre as contratações

Os sucessivos questionamentos envolvendo contratações e adesões a atas demonstram que a Prefeitura de Guarapari enfrenta dificuldades que exigem atenção imediata. O prefeito Rodrigo Borges precisa ampliar o controle sobre os setores responsáveis e acompanhar mais de perto as decisões tomadas por seus secretários.

Embora demonstre compromisso com a administração municipal, o prefeito que merece o respeito da sociedade, não merece ser responsabilizado futuramente por medidas adotadas por integrantes do primeiro escalão. Cabe a ele exigir de toda a equipe o mesmo zelo com os recursos públicos, reforçando a transparência, o planejamento e a segurança jurídica das contratações. Afinal, politicamente, os acertos podem ser compartilhados, mas a responsabilidade pelos erros geralmente recai sobre quem ocupa o comando da Prefeitura.

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